Canal de Denúncia
— Informação —
A JERO tem a sua atividade norteada por elevados padrões éticos de honestidade e integridade, que pretende perpetuar, interna e externamente.
Desta forma, e ao abrigo da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, e no âmbito do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, a JERO disponibiliza o seu canal de denúncia.
Este prevê que possam ser reportadas potenciais situações e condutas que podem colocar em causa o ambiente, a saúde pública, a segurança pública, os direitos do consumidor, a proteção da privacidade das pessoas e a segurança das redes, que representem uma utilização abusiva de dinheiros públicos, práticas de branqueamento de capitais ou criminalidade violenta e organizada, assumindo a JERO o compromisso de garantir a confidencialidade da identidade dos denunciantes, bem como a sua proteção contra qualquer ato de retaliação.